Portaria nº 406, de 23.05.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 406, de 23 de maio de 2014.
(Republicada por incorreção)
Delega competência ao Subsecretário da Receita.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário da Receita, o Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, João Abadio Oliveira e Silva, número funcional 227253-2, para:
I - assinar:
a. Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, inclusive aditivos;
b. Termo de Acordo de Parcelamento, em conformidade ao disposto no inciso IV e no parágrafo único, do art. 8º da Lei nº 1.668, de 1º de março de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública;
c. portaria versando sobre matéria de natureza tributária, inclusive suspensão, renovação e revogação de TARE;
d. carta de aviso de férias;
II - atestar frequência de servidor;
III - homologar avaliação especial de desempenho de servidor;
IV - decidir sobre pedido de licença de servidor;
V - autorizar, na área tributária, a:
a. lotação e remoção de servidor;
b. concessão de férias a servidor;
VI - despachar em processo administrativo;
VII - autorizar escala de serviço;
VIII - avaliar resultados de programa de recuperação de créditos fiscais;
IX - acompanhar atividades do Sistema de Gestão Tributária - SIGET.
Art. 2º No exercício da delegação, o servidor indicado no art. 1º é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, na conformidade ao disposto na Lei nº 1.818/2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.