Portaria nº 406, de 23.05.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 406, de 23 de maio de 2014.

(Republicada por incorreção)

 

 

Delega competência ao Subsecretário da Receita.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado, resolve:

 

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário da Receita, o Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, João Abadio Oliveira e Silva, número funcional 227253-2, para:

 

I - assinar:

 

a. Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, inclusive aditivos;

 

b. Termo de Acordo de Parcelamento, em conformidade ao disposto no inciso IV e no parágrafo único, do art. 8º da Lei nº 1.668, de 1º de março de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública;

 

c. portaria versando sobre matéria de natureza tributária, inclusive suspensão, renovação e revogação de TARE;

 

d. carta de aviso de férias;

 

II - atestar frequência de servidor;

 

III - homologar avaliação especial de desempenho de servidor;

 

IV - decidir sobre pedido de licença de servidor;

 

V - autorizar, na área tributária, a:

 

a. lotação e remoção de servidor;

 

b. concessão de férias a servidor;

 

VI - despachar em processo administrativo;

 

VII - autorizar escala de serviço;

 

VIII - avaliar resultados de programa de recuperação de créditos fiscais;

 

IX - acompanhar atividades do Sistema de Gestão Tributária - SIGET.

 

Art. 2º No exercício da delegação, o servidor indicado no art. 1º é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, na conformidade ao disposto na Lei nº 1.818/2007.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.